Estatuto CSCVL
Consolidação do Estatuto Social do Clube São Conrado de Voo Livre
Alteração de 05 de Janeiro de 2024
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E FINS
Art 1º – O CLUBE SÃO CONRADO DE VÔO LIVRE, fundado em 23 de julho de 2006 é uma associação sem fins econômicos de caráter esportivo, que terá duração por tempo indeterminado, sede e foro no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Prefeito Mendes de Morais sem número parte – São Conrado, Cep: 20.610-090. Parágrafo Único – O CLUBE SÃO CONRADO DE VÔO LIVRE é doravante denominado neste Estatuto apenas como “Clube”.
Art 2º – O Clube tem por objetivo e finalidade congregar pilotos de voo livre; ministrar cursos de voo; normatizar e controlar a operação logística do sítio de voo da Pedra Bonita em São Conrado e respectiva área de pouso, com o aceite da CBVL, assim como, também, qualquer outro sítio de voo e respectiva área de pouso que venha a estar sob sua responsabilidade; organizar, administrar, incentivar e dirigir competições e eventos; promover e divulgar o voo livre como esporte por meio de crônica, escrita ou falada, ou por qualquer outro meio de comunicação.
Art 3º – No desenvolvimento de suas atividades, o Clube desempenhará suas funções permanentes e sem qualquer discriminação de clientela por etnia, cor, ideologia, filosofia, sexo, religião, cultura ou qualquer outra forma explícita ou dissimulada de discriminação.
Art 4º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o Clube poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno, desde que cada uma tenha registro, matrícula própria e indicação CNPJ.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art 5º – O Clube é constituído por número limitado de 800 associados, que serão admitidos, a juízo do Conselho Ético/Administrativo, dentre pessoas idôneas que desejarem praticar o voo livre como esporte no sítio de São Conrado, desde que cumpram os seguintes propostos: a) possuir habilitação de voo para piloto desportivo de voo livre que seja reconhecida pelo Clube; b) contribuir com a taxa de administração no valor estabelecido pelo Conselho Ético/Administrativo; e, c) permitir ao Clube a fiscalização dos seus equipamentos de voo sempre que for necessário.
Art 6º – Haverá as seguintes categorias de associados: a) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do Clube; b) Beneméritos, os que a Diretoria conferir essa distinção em virtude dos relevantes serviços prestados; c) Honorários, os que a Diretoria considerar merecedores por extraordinários serviços prestados; e, d) Contribuintes, todos os que pagam a mensalidade estabelecida pelo Conselho.
Parágrafo 1º – Os associados com mais de 35 anos de contribuição ao CSCVL, estarão isentos do pagamento das mensalidades, os Diretores e Conselheiros de cada modalidade, durante o mandato, estarão isentos do pagamento das mensalidades e/ou aluguel de container. Os demais associados deverão contribuir para o Clube não havendo isenção de qualquer tipo.
Parágrafo 2º – O valor da Joia corresponderá à 1 salário-mínimo vigente, conforme piso estabelecido para o Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo 3º – Todos os associados há no mínimo um ano, quites com suas obrigações sociais, terão direito a voto e poderão se candidatar e ser votados para ocupar cargos na Diretoria, no Conselho e ser eleito como Delegado, em todos os casos observada a exceção prevista no parágrafo 3º do Art. 41.
Parágrafo 4º – Os associados inadimplentes com suas obrigações sociais por período igual ou superior a 12 (doze) meses serão considerados inativos, e poderão ser excluídos após notificados pelo Conselho, caso o registro do sócio não esteja com seus contatos eletrônicos ou telefônicos atualizados, não sendo possível notificá-lo via e-mail ou telefone, neste caso, o clube poderá excluí-lo imediatamente, a qualquer tempo, após findado o período de inadimplência citado acima.
Art 7º – A todos os associados, quites com suas obrigações sociais, é garantido o direito de participar das Assembleias Gerais, tanto ordinárias quanto extraordinárias, sem direito a voto, exceto para eleger o Colégio de Delegados, bem como o direito de desligar-se temporariamente ou demitir-se do quadro associativo, através de pedido por escrito, encaminhado ao Conselho.
§ 1º – Em caso de afastamento médico comprovado, por motivo de incidente ou acidente durante a execução da atividade de voo duplo de instrução, dentro do perímetro do sítio de voo do Clube São Conrado de Voo Livre, os sócios participantes do quadro principal
de instrutores do CSCVL, receberão R$ 3.000,00 (três mil reais) de auxílio, independente da contribuição do profissional.
§ 2º – O auxílio ao instrutor terá duração máxima de 3 meses, devendo o piloto comprovar no mínimo 30 dias de afastamento das atividades de voo duplo de instrução, para ser agraciado com o auxílio, através de atestado médico ou qualquer outro documento que venha a substituí-lo. Cada pagamento mensal amparará o piloto por 30 dias, caso o piloto volte as suas atividades de voo antes do período de 30 dias, deverá ressarcir o clube dos dias pagos antecipadamente a sua volta. O cálculo será realizado pelo departamento financeiro ou através do diretor de planejamentos e finanças, bem como a definição da forma de pagamento.
§ 3º – O piloto só receberá o auxílio, após comprovar que possui plano de saúde válido e em dia.
§ 4º -o desligamento deverá ser por período máximo de 2 anos, após este período sem nenhuma comunicação ao clube, o sócio poderá ser excluído, após notificado pela administração.
§ 5º- o sócio, na qualidade de piloto instrutor, em situação de desligamento temporário, deverá manter em dia suas obrigações societárias.
§ 6º- o sócio na qualidade de piloto solo, em situação de desligamento temporário, fica desobrigado ao pagamento das mensalidades, devendo manter o pagamento do aluguel do container se for o caso.
Art 8º – São deveres dos associados: I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II – Acatar as determinações da Diretoria, do Conselho e as Decisões dos Delegados; III – Observar os avisos, notificações e informações divulgados no quadro e no endereço eletrônico do Clube na internet.
§ 1º – Havendo transgressão ao Regimento Interno, estatuto social ou ao código de ética, o associado poderá ser excluído do Clube por decisão do Conselho, após o exercício do seu direito de ampla defesa e do contraditório.
Inciso I – Da decisão caberá recurso ao Colégio de Delegados.
§ 2º – Os aspectos procedimentais e de prazos de interposição e apreciação referentes aos recursos serão estabelecidos no Regimento Interno.
Art 9º – Os associados não respondem individualmente, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais contraídos em nome da instituição.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
SESSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Art 22º – Compete ao Presidente do CSCVL: I – Representar o Clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – Contratar e demitir funcionários: III – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; IV – Opor veto as decisões do Conselho; V – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; VI – Assinar, juntamente com o Diretor de Planejamento e Finanças, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube; e, VI – Propor ações sociais na área; VII – Cumprir e pôr em prática as decisões finais do Conselho naquilo em que for necessária a prática de atos de sua competência. VIII – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Conselho e aos Delegados.
Parágrafo 1º – O presidente do CSCVL deverá opor o veto imediatamente, na reunião do Conselho, caso esteja presente. Não estando presente, deverá fazê-lo no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão.
Parágrafo 2º – Os presidentes e o diretor de planejamentos e finanças, após o término do mandato da gestão em vigência, continuarão como representantes legais junto as instituições financeiras vinculadas ao clube, durante 90 dias, ou até regularização dos novos diretores como representantes legais junto as instituições bancárias ou financeiras.
Art 23º – Compete ao Vice-Presidente do CSCVL: I – substituir o Presidente ou qualquer Diretor em suas faltas ou impedimentos; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; IV – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente, ao Conselho e aos Delegados; V – assinar, na ausência do Presidente, junto ao Diretor de Planejamento e Finanças, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras do Clube; e, VI – propor ações sociais na área.
Art 24º – Compete ao Diretor de Planejamento e Finanças: I – substituir qualquer diretor em suas faltas ou impedimentos; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III acompanhar a Execução do Plano Bienal, propondo os ajustes necessários; IV – gerir as contribuições financeiras em geral dos associados, rendas, auxílios, doações, projetos em geral, subvenções e prestação de serviços profissionais, mantendo em dia a escrituração, enviando-a para o contador; V – assinar, juntamente com o Presidente ou o Vice-Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube; VI – apresentar os relatórios de acompanhamento especificados pelo Regimento Interno para serem submetidos à Assembleia Geral, ou a qualquer momento excepcionalmente; VII – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria, patrimônio ou quaisquer outros relativos aos bens; e, VIII – proceder à manutenção do numerário em estabelecimento bancário e de crédito; IX – Exercer o direito de veto nos moldes do presidente.
Parágrafo único – O diretor de planejamento e finanças e os presidentes, após o término do mandato da gestão em vigência, continuarão como representantes legais junto as instituições financeiras vinculadas ao clube, durante 90 dias, ou até regularização dos novos diretores como representantes legais junto as instituições bancárias ou financeiras.
Art 25º – Compete aos Diretores Técnicos: I – definir os 03 (três) associados que integrarão as comissões técnicas formadas para cada modalidade esportiva, asa-delta e parapente; II – Tomar decisões urgentes, submetendo-as a aprovação do Conselho; III – Propor mudanças no Regimento Interno, com amparo das comissões; IV – Aplicar as penalidades decididas pelo Conselho.
Art 26º – Compete a Diretoria de Operações e Segurança: (I) desenvolver métodos e atuar de forma preventiva; (II) realizar o fechamento da rampa em caso de incidente ou acidente; (III) realizar o fechamento da rampa na ausência da diretoria técnica.
Art 27º – Compete a Diretoria de Departamento Esportivo: (I) desenvolver metodologias de ensino e incentivo aos competidores; (II) dar amparo aos atletas do clube que participam do ranking da CBVL; (III) granjear recursos através de leis de incentivo ao esporte, incentivos fiscais, e patrocínios de empresas privadas ou pessoas físicas; (IV) fomentar a realização de eventos periódicos de voo livre no sítio de São Conrado.
Art 28º – Compete ao Colégio de Delegados I – Decidir sobre os vetos, nos casos previstos neste Estatuto; II – Eleger a Diretoria; III – Eleger os Membros do Conselho Ético Administrativo ; IV – Eleger os membros do Conselho Fiscal; VI – Aprovar as decisões do Conselho, nos casos de omissão do Estatuto; VII – Aprovar as Contas; XIII – Aprovar e Alterar o Regimento Interno.
Parágrafo 1º – As decisões do colégio de delegados, serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros, em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, conforme o caso.
Parágrafo 2º – O Conselho Ético e Administrativo deverá ser eleito através de Assembleia Geral Extraordinária e os conselheiros eleitos deverão tomar posse no prazo máximo de 15 dias.
Art 29º – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos.
Parágrafo 1º – O mandato do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, autorizada mais de uma reeleição consecutiva.
Parágrafo 2º – Em sua primeira reunião o Conselho Fiscal elegerá seu Presidente.
Art 30º – O Conselho Fiscal, obrigatoriamente, completará seu trabalho de fiscalização e emitirá seu parecer até o fim do último mês referente ao mandato da Diretoria.
Art 31º –. Os membros da Diretoria, do Conselho e os Delegados não poderão fazer parte do Conselho Fiscal.
Art 32º – O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, a cada semestre.
Art 33º – O Conselho Fiscal se reunirá, extraordinariamente: I – por convocação do Presidente do Conselho; II – por iniciativa dos membros do Conselho Administrativo ou dos Delegados; e, III – por convocação da Diretoria;
Art 34º – As atividades dos Associados, e a dos Diretores, quando não cumulada com a função de Gestor Administrativo, são inteiramente gratuitas, e a associação não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou título, direta ou indiretamente, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Art 35º – O Clube manter-se-á através de doações materiais e financeiras e contribuições de associados e não- associados; receitas financeiras captadas através de projetos para o setor público ou privado, atividades diversas de interesse da Associação. A captação de receitas, tanto financeiras quanto materiais, será feita no Brasil e no exterior, tanto no setor público quanto no setor privado. Essas rendas, doações, receitas financeiras, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art 36º – O patrimônio do Clube será constituído de bens móveis, imóveis, financeiros e quaisquer outros bens legais considerados relevantes e importantes.
Art 37º – O Clube poderá fazer doações financeiras e materiais a quaisquer instituições de alta credibilidade sediadas no território nacional, quando aprovadas em ata por Assembleia Geral.
Art 38º – Em caso de dissolução ou extinção do Clube, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a uma entidade pública, a critério da Assembleia devidamente convocada para esta finalidade.
Art 39º – O Clube aplica integralmente as suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art 40º – O Clube poderá alugar, comprar, vender ou aceitar imóveis no exterior para o funcionamento de escritórios e pontos de representação para o desenvolvimento dos objetivos institucionais.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 41º – As chapas, formadas pelos associados que desejarem candidatar-se a Diretoria, deverão ser apresentadas com no mínimo 20 (vinte) dias antes da publicação do edital de convocação para a Assembleia Geral efetiva.
Parágrafo 1º – Cada chapa, para validar a sua candidatura a Diretoria, deverá apresentar um Plano de Ação Bienal com as propostas que pretende realizar durante a sua gestão. O Plano de Ação Bienal deverá seguir os moldes e formatos específicos que deverão ser estabelecidos no Regimento Interno.
Parágrafo 2º – Os Planos de Ação Bienal propostos por cada chapa deverão estar disponíveis para consulta na sede do Clube por todos os associados desde a sua apresentação.
Parágrafo 3º – Somente poderá concorrer ao cargo de presidente e/ou vice-presidente, membros do conselho e delegados, os candidatos que contarem com no mínimo 5 (cinco) anos de Associado na data de apresentação da chapa, ou, nos demais casos, até a publicação do edital convocatório de eleição.
Parágrafo 4º – Os aspectos procedimentais referentes ao processo eletivo, será estabelecido pelo Regimento Interno, e não será permitido o uso de procurações em qualquer hipótese.
Parágrafo 5º – Nos casos de empate nas votações do conselho ou do colégio de delegados, caberá ao presidente o voto de desempate.
Art 42º – O Clube será dissolvido e/ou extinto por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados adimplentes, através de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art 43º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 3/5 (três quintos) dos delegados presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art 44º – Os casos omissos serão resolvidos pela Conselho Ético Administrativo, com o aceite do Colégio de Delegados. O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 05 de janeiro de 2024.