Durante a quarta semana de abril de 2021, a comissão técnica de parapente realizou alguns estudos no tocante aos processos técnicos / operacionais da modalidade. Esses, mudarão um pouco a rotina técnica e operacional para a realização dos voos duplos no sitio de São Conrado.
E precisamos começar pela checagem dos equipamentos. Como a maioria aqui deve saber, TODOS os fabricantes de parapentes, indicam que sejam feitas vistorias periódicas nos equipamentos. Para que os mesmos continuem em condições “seguras” de uso.
Independente do fabricante, a grande maioria, pede que seja feita vistoria a cada 100 horas de voo (em média), ou 24 meses, o que vier primeiro. Pois essas são as indicações normativas (EN/LTF).
Tirando uma média entre as marcas, a comissão técnica de parapente, decidiu adotar o critério de 300 decolagens por aeronave para realização de vistoria, levando em conta, que cada voo seja de 20 minutos de desgaste em média.
Sendo assim, a cada 300 voos ou 24 meses, será obrigatório apresentar um laudo, atestando que TODO o equipamento principal (vela, seletes, reserva, mosquetões, mailons e bridles), estão em condições seguras para o voo duplo. De posse desse laudo, a comissão técnica apenas fará conferência do equipamento (se o serial da vela é o mesmo do laudo por exemplo).
O sistema do clube será ajustado, para avisar os instrutores, diariamente a partir dos últimos 50 voos restantes, ou 1 mês antes dos 24 restantes terminarem. E dessa forma, não será tolerado nenhum voo acima do prazo.
Para adequar todos às novas regras, os instrutores que possuírem parapentes com mais de 03 anos de fabricação, mesmo que em estado de “novos”, deverão apresentar o mesmo laudo, em um prazo de 02 semanas, à contar da data de hoje, 17/04/2021.
Quanto aos instrutores de outros clubes, para voarem no sítio de São Conrado, devem obedecer aos mesmos trâmites dos instrutores locais. Trazendo um laudo (atual) de seu equipamento, e apresentando-o para um membro da comissão técnica, tendo agendado horário com pelo menos 2 dias de antecedência. Alternativamente, o instrutor visitante poderá alugar ou conseguir um equipamento emprestado de um instrutor local. Nesses últimos casos, os voos serão diminuídos do equipamento local, perante o sistema do clube.
Fora os equipamentos em ordem, para voar em nosso sítio, os pilotos deverão estar em dia com suas habilitações. E para que possamos tratar todos com igualdade, não será concedida nenhuma exceção.
Documentação necessária para emissão de ticket voo solo/duplo no CSCVL
VOO SOLO:
– Certificado ANAC em dia;
– Habilitação CBVL em dia;
– Mensalidade CSCVL em dia (piloto local);
– Taxa de uso, diária (piloto turista);
– Carteira FAI em dia (piloto estrangeiro).
VOO DUPLO:
– Certificado ANAC em dia;
– Habilitação CBVL em dia;
– Mensalidade CSCVL em dia (piloto local);
– Taxa de uso, diária (piloto turista);
– Carteira FAI (Tandem) em dia (piloto estrangeiro);
– Equipamentos homologados e checados para voo duplo.
– Apresentação de vistoria de oficina homologada ou de fábrica.
Esse é um pequeno esforço para continuarmos com o CSCVL sendo exemplo para o País.