Código de ética e conduta profissional dos instrutores de voo livre do CSCVL
O Presidente do CSCVL – Clube São Conrado de Voo Livre, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO que a ética tem como objetivo estabelecer um consenso suficientemente capaz de comprometer todos os integrantes de uma categoria profissional a assumir um papel social,fazendo com que, através da intersubjetividade, migre do plano das realizações individuais para o plano da realização social e coletiva;
CONSIDERANDO as análises e propostas apresentadas pelo grupo de trabalho criado pelo CSCVL para tratar sobre este assunto;
RESOLVE:
Fica aprovado o Código de Ética e Conduta Profissional dos Instrutores de Voo Livre, associados ao CSCVL – Clube São Conrado de Voo Livre.
I – Este Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os Instrutores de Voo Livre do Clube São Conrado de Voo Livre, inclusive aos afastados a pedido, bem como aos Instrutores dirigentes de Clubes, Associações e Federações.
II – Esta resolução entra em vigor na data definida no parágrafo IV do Art. 12° deste código de ética.
Art. 1° – Introdução
A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais devem nortear toda e qualquer conduta, seja no exercício das atribuições profissionais ou fora dele.
As condutas devem levar em consideração não somente o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente o honesto e o desonesto, tendo como fim o bem comum.
Art. 2° – Apresentação
I – Os Instrutores de Voo Livre têm como missão, “garantir qualidade de ensino no presente e no futuro, objetivando a manutenção da boa imagem do Voo Livre”.
II – O presente Código tem por finalidade reunir as regras e os comportamentos básicos que referenciam a identidade dos Instrutores de Voo Livre, fortalecendo seus princípios e valores no dia-a-dia.
III – A conduta ética dos Instrutores de Voo Livre está diretamente relacionada com a postura profissional esperada no relacionamento entre os Instrutores, nível social ou cultural, e com os alunos, comunidade, e diretoria dos clubes locais, federações estaduais e confederação nacional.
Art. 3° – Dos Princípios
I – Princípio da Integridade Os Instrutores de Voo Livre são instados a agir com integridade, por meio da retidão, imparcialidade, honestidade no uso de suas atribuições.
II – Princípio da Competência Os Instrutores de Voo Livre devem se manter atentos quanto a qualidade e segurança dos dos serviços prestados e equipamentos com os quais trabalham.
III – Princípio do Profissionalismo Os Instrutores de Voo Livre deverão atuar com qualidade e zelo profissional, em conformidade com a regulamentação e as relações interpessoais norteadas pelo princípio do respeito mútuo, sobretudo no que se refere às vinculações hierárquico-funcionais estabelecidas internamente.
Art. 4° – Dos Valores
I – Respeito Preservamos a dignidade dos instrutores e dirigentes do CSCVL, em quaisquer circunstâncias, como a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimentos no ambiente de trabalho.
II – Honestidade No exercício profissional, os interesses do esporte Voo Livre estão em primeiro lugar nas mentes dos Instrutores e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e sua imagem. Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.
Não admitimos práticas que fragilizem a imagem do Esporte e comprometam as entidades representativas sobre quaisquer formas. Condenamos práticas de concorrências comerciais desleais e desonestas, sejam junto à hotéis, guias de turismo, sites na internet, panfletos ou pessoalmente junto aos aspirantes à alunos. Os Instrutores de Voo Livre estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício das suas atribuições. Temos compromisso permanente como o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa profissão. Prestamos orientações e informações corretas aos nossos alunos(as) para que tomem decisões conscientes.
III – Responsabilidade Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar o Esporte de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados dos Clubes, Associações, Federações e Confederações, direta ou indiretamente.
Zelamos pela proteção do patrimônio dos Clubes, Associações, Federações e Confederações, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para gestão eficaz dos nossos negócios.
Buscamos a preservação ambiental nos sítios dos quais utilizamos para a prática do nosso Esporte, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente em que vivemos.
Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores do Esporte e da Profissão.
Art. 5° – Das Responsabilidades, Deveres, Proibições e condutas
I – Assegurar a seus clientes um serviço profissional seguro, competente e atualizado, livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, utilizando todo seu conhecimento, habilidade e experiência;
II – Os Instrutores de Voo Livre quando abordados por visitantes para esclarecimento sobre o Voo Duplo de Instrução, encaminharão o(a) visitante para um dos pontos da Central de Atendimento da ESCVL – Escola São Conrado de Voo Livre, cujos recepcionistas ou o coordenador, prestarão os esclarecimentos pertinentes.
III – Considera-se a área física de atuação deste código de ética, todo o bairro de São Conrado e área da Rampa da Pedra Bonita.
IV – Será falta gravíssima aos Princípios e Valores contidos neste Código, a abordagem de visitantes por Instrutores com o intuito de desviar para si, o aluno(a) da ESCVL – Escola São Conrado de Voo Livre.
V – Será considerada falta gravíssima ao piloto que aceitar voos abordados por terceiros na área de atuação da ESCVL;
VI – Os Instrutores manterão sua aparência condigna com sua investidura profissional. Para tanto deverão estar vestidos adequadamente no ambiente de trabalho, sendo obrigatório o uso do crachá e da camiseta da ESCVL – Escola São Conrado de Voo Livre para a realização dos voos provenientes da escola.
VII – O Voo Livre é composto por duas modalidades, asa delta e parapente. Nenhuma tem vantagem sobre a outra perante os alunos(as). As diferenças entre as duas modalidades deverão ser esclarecidas dentro dos princípios e valores contidos neste Código.
VIII – A ESCVL – Escola São Conrado de Voo Livre é patrimônio de todos os Instrutores de Voo Livre filiados ao CSCVL – Clube São Conrado de Voo Livre. Nenhum Instrutor de Voo Livre que tenha sua própria escola, poderá fazer comparações que depreciem a ESCVL – Escola São Conrado de Voo Livre.
IX – É falta grave a utilização de argumentos antiéticos de convencimento, visando tirar o aluno (a) de outra Escola para a sua.
X – É de responsabilidade do instrutor se adequar ao padrão de qualidade de serviço da escola e do CSCVL.
Art. 6° – Junto aos Alunos(as)
I – O Instrutor deverá esclarecer ao aluno(a) que este estará realizando sua primeira aula de Voo Livre, através do Voo Duplo de Instrução.
II – Quando indagado, o Instrutor deverá prestar com clareza e honestidade todas as informações ao aluno(a) quanto as caracterísiticas da atividade e a duração da aula.
III – Cordialidade e simpatia são características obrigatórias aos Instrutores de Voo Livre para com seus alunos(as) e visitantes.
IV – Por se tratar, na maioria das vezes, da primeira aula do aluno(a), paciência por parte do Instrutor é de extrema necessidade.
Art. 7° – Na área de pouso e bairro de São Conrado
I – Ao ser abordado, o instrutor deverá encaminhar o aspirante a aluno para o centro de informação da ESCVL mais próximo.
II – Não será permitida a abordagens a taxis e carros de passeio que se aproximem da área de pouso.
III – É sugerido aos instrutores, encaminhar seus clientes particulares para o ponto de informação da escola, que irá entrar em contato com o instrutor para informar da chegada de seus alunos.
IV – Os carros e taxis com alunos, serão informados a realizar o desembarque dos passageiros na baia em frente a central de atendimento, que deverá estar livre e desimpedida para a parada destes veículos.
V – Os instrutores poderão parar seus carros na baia apenas para desembarque de seus alunos, devendo retirá-lo assim que os mesmos desmbarcarem, não sendo tolerada a permanencia do veículo neste local além do período de desembarque.
VI – Não será permitida a comercialização de produtos e serviços de qualquer espécie na área da central de atendimento da ESCVL e do CSCVL.
VII – Os pilotos pertencentes ao quadro de instrutores do Clube São Conrado de Voo Livre, devem estar cientes e obedecer as normas referentes a Escola São Conrado de Voo Livre, sendo de seu interesse informar-se de sua posição na fila.
VIII – Após realizar um voo proveniente da Escola, o piloto poderá fornecer seus contatos pessoais ao aluno que realizou o voo, salvo quando o voo a ser realizado tenha vindo indicado por um instrutor do CSCVL. Neste caso, se questionado pelo aluno, o piloto deverá fornecer o contato do instrutor que indicou o voo para a escola. Caso o piloto não possua este contato, ele deverá solicitar a um dos atendentes da escola na rampa ou na área de pouso.
IX – Não é permitido a qualquer piloto, fornecer contatos pessoais a taxistas e/ou motoristas que venham trazer alunos para a escola
X – É proibida a abordagem de qualquer veículo e pessoas que não estejam pré-agendados.
Art. 8° – Na Rampa de Decolagem da Pedra Bonita
I – O silêncio é primordial no momento em que o Instrutor prepara-se para a decolagem. Nenhum Instrutor deverá falar-lhe, a não ser que seja solicitado. O tom de voz de pilotos e auxiliares devem ser amenos, afim de proporcionar um ambiente agradável e saudável para os pilotos, instrutores e visitantes.
II – Dar a vez na decolagem quando ainda não é o seu momento ideal, é sinal de cordialidade e profissionalismo.
III – A área da rampa de decolagem é sagrada para todos os pilotos, instrutores e alunos(as). É local de silêncio, cordialidade e educação. Discussões ou brigas por quaisquer motivos são inaceitáveis. Os pilotos, instrutores e alunos tem a seu dispor na secretaria do CSCVL um livro para reclamações, cabendo a Diretoria técnica e ao Conselho de Ética, aplicar as penalidades administrativas tendo como base o Regulamento operacional, o estatuto do CSCVL e este código de ética.
IV – Somente os atendentes da ESCVL – Escola São Conrado de Voo Livre e funcionários do CSCVL, poderão oferecer ou dar informações sobre Voos Duplos de Instrução nas imediações da rampa de decolagem da Pedra Bonita, guarita de acesso na estrada das Canoas e estacionamentos. Na ausência dos atendentes, os interessados devem ser direcionados para os funcionários do CSCVL.
Art. 9° – Dos Resgates e/ou Prestadores de Serviços
I – Todos os atos praticados pelo resgate e auxiliares no exercício da profissão, são de responsabilidade do Instrutor que o contratou.
II – Os atos referentes à condução do veículo, são de responsabilidade exclusiva de quem o conduz, que para tanto deverá estar em acordo com a legislação de trânsito vigente no País.
III – Os instrutores deverão manter seus auxiliares cientes das regras de comportamento na rampa de decolagem da Pedra Bonita.
IV – Instrutores e seus auxiliares não poderão abordar visitantes na área de atuação da ESCVL (área de pouso, Rampa de Decolagem, Bairro de São Conrado e etc.), com intuito de oferecer Voos Duplos de Instrução.
Art. 10° – Das Penalidades
I – Aplicação de penalidades, conforme os preceitos deste código, ocorrerão após o julgamento pelo Conselho de Ética e Conduta Profissional do CSCVL. A Diretoria técnica e o Conselho de Ética, aplicarão sanções ou penalidades administrativas tendo como base este Código de ética, o Regimento interno e o Estatuto do CSCVL.
II – A penalidade prevista como advertência neste conselho de ética, consiste numa notificação escrita ao infrator. Esta penalidade poderá ser agravada com uma suspensão e/ou a aplicação de multa, que poderá variar entre 1 a 3 ANUIDADES do CSCVL, conforme avaliação do Cons de Ética.
III – 2 advertências quando ocorrerem em um prazo menor que 6 meses, geram uma suspensão que pode ser acompanhada de multa, podendo variar entre 1 a 3 ANUIDADES do CSCVL – Clube São Conrado de Voo Livre.
IV – A suspensão do exercício da profissão por descumprimento deste código de Ética, será de no mínimo de 15 dias e no máximo de 180 dias, assim como a possibilidade do seu desligamento do quadro de instrutores do CSCVL, conforme previsto no Regimento interno e no Estatuto do CSCVL.
Art. 11° – Do Julgamento
I – O julgamento das questões relacionadas às transgressões a este Código caberá ao Conselho de Ética e Conduta Profissional que se reunirá periodicamente para deliberar sobre as punições adequadas.
Este conselho de ética será formado pelo Presidente do CSCVL, mais 02 integrantes da Diretoria do CSCVL, 02 integrantes do Grupo de Trabalho da ESCVL e 03 pilotos de cada modalidade (03 de asa e 03 de parapente) escolhidos por votação em reunião ou assembléia do CSCVL.
Art. 12° – Dos casos Omissos
I – As omissões deste Código serão analisadas pelo Conselho de Ética e Conduta Profissional do CSCVL e Comissões Técnicas.
II – Competirá ao Conselho de Ética e Conduta Profissional firmar jurisprudência quanto aos casos omissos e fazê-la incorporar a este Código.
III – O presente Código poderá ser alterado pelo Conselho de Ética e Conduta Profissional, por iniciativa própria , ouvidos a diretoria do CSCVL juntamente com as Comissões Técnicas de comum acordo.
IV – Este Código entra em vigor em 17 de dezembro de 2015.
Rio de Janeiro 11 de Dezembro de 2015