Prezados(as) Senhores(as) Associados(as),
A Diretoria do Clube São Conrado de Voo Livre – CSCVL, em conjunto com a Confederação Brasileira de Voo Livre – CBVL, vem informar que, com a publicação da Lei Estadual nº 11.180/2026, que declara o Aerodesporto como Patrimônio Imaterial de Interesse Turístico, Esportivo e de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro, protocolamos pedido formal de redução ou isenção da alíquota de ICMS incidente sobre a importação de aeronaves de asa delta e parapente, de voo de instrução e de voo solo, bem como de equipamentos e acessórios de voo livre.
Esse imposto encarece as importações em cerca de 22%. Ressaltamos que em âmbito federal já obtivemos a alíquota zero do Imposto de Importação – II para esses equipamentos, por meio do Gecex-Camex em março de 2022. Agora nosso foco é avançar na desoneração estadual do ICMS, para tornar a aquisição ainda mais acessível e segura para pilotos, escolas e clubes.
Para conhecimento e fundamentação do pleito, solicitamos que leiam os arquivos:
Oficio ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.
Oficio ao Deputado Estadual Gustavo Tutuca.
Reforçando politicamente o pedido, serão entregues cartas às seguintes autoridades:
1. Deputado Estadual Gustavo Tutuca – Autor da Lei
2. Sr. Lucas Alves – Secretário de Estado de Turismo do Rio de Janeiro
3. Sr. Marcelo Monfort – Subsecretário de Eventos da SETUR
4. Sr. Sérgio Ricardo – Presidente da TURISRIO
A medida visa fortalecer a segurança dos praticantes, reduzir custos operacionais e consolidar o Estado do Rio de Janeiro como principal destino mundial de voo livre, gerando emprego, renda e desenvolvimento turístico.
Atenciosamente,
Diretoria
Clube São Conrado de Voo Livre


